O Poder Judiciário de Roraima, por meio do Plano de Acessibilidade e Inclusão, garante às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quantas adaptações ou tecnologias assistivas sejam necessárias para assegurar acessibilidade plena a espaços, informações e serviços, coibindo qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência.
A Resolução n.º 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Não medimos esforços para propor, coordenar e implementar planos, programas, projetos e ações voltadas à promoção da acessibilidade e da inclusão e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência, com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), audiodescrição e legendas em vídeos institucionais.
Em processo de melhoria contínua, requisitos de acessibilidade vem sendo implementados de forma constante no Portal Institucional do TJRR, buscando seguir o Modelo de Acessibilidade do Governo Brasileiro(eMAG) a fim de assegurar o acesso ao Portal às pessoas com deficiência e àqueles com mobilidade reduzida, redução da flexibilidade ou descoordenação motora.
Todas as ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no TJRR e o acompanhamento dos indicadores constantes no Anexo da Resolução n.º 401/2021 estão no Relatório de Desempenho Anual.
Só assim, é possível oferecer às pessoas de todos os grupos a abertura necessária para que participem plenamente na sociedade em que vivem, sem barreiras ou preconceitos.
Quanto à Sustentabilidade, o Poder Judiciário de Roraima assume a responsabilidade de ser agente fomentador da consciência socioambiental e busca promover ações sustentáveis que visem ser socialmente justas, economicamente viáveis e que mantenham um ambiente equilibrado, promovendo a acessibilidade e a inclusão das diversidades, fortalecendo sua credibilidade junto à sociedade e reduzindo os impactos de sua atuação no meio ambiente.
A Resolução Nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e prevê a elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS), do Plano de Ações do PLS, bem como dos Relatórios de Desempenho Anual do Plano de Logística Sustentável (PLS), onde são apresentados os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho e às ações do PLS, que deverão ser avaliados pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), pelo menos uma vez ao ano.
Já a Resolução CNJ N° 594/2024, publicada em novembro de 2024, instituiu o programa Justiça Carbono Zero, cujo objetivo principal é promover a descarbonização do Poder Judiciário brasileiro, por meio de ações para medir, reduzir e compensar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) resultantes do funcionamento dos órgãos que o integram.
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) elaborou, em 2024, seu primeiro Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, e, em fevereiro de 2025, publicou a versão inicial do Plano de Descarbonização.
As novas resoluções do CNJ se configuram como iniciativas em prol do aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário, considerando as múltiplas dimensões existentes no conceito de sustentabilidade, bem como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) contemplados na Agenda 2030.