Órgão Responsável pelo SIC: Ouvidoria Geral de Justiça de Roraima
Atendimento presencial do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) ou envio de correspondência:
Av. Cap. Ene Garcez, 1696 - São Francisco, Boa Vista/RR CEP: 69305-135
Expediente: 8h às 14h, em dias úteis.
Telefones: 0800 280 9551 / (95) 3198-4767
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Serviço de Atendimento ao Usuário
ORIENTAÇÕES - SIC
O Tribunal de Justiça de Roraima disponibiliza a todos os cidadãos interessados o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Roraima, para assegurar o direito fundamental de acesso às informações de natureza pública, produzidas ou custodiadas pelo TJRR, com base na Lei nº 12.527/2011 - LAI, regulamentada nesta Corte pela Portaria da Presidência nº 1.454, de 03 de setembro de 2012.
Temos o compromisso de manter a sociedade informada, além de garantir a transparência dos atos da Administração Pública.
- Os pedidos de acesso à informação poderão ser formulados:
Presencialmente, na Ouvidoria, localizada no Edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, situado na Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696 , Bairro: São Francisco/ CEP:69305-135 - Sede Administrativa do Tribunal de Justiça
Horário: 08 às 18h - Por carta endereçada à Ouvidoria no seguinte endereço: Sede Administrativa do Tribunal de Justiça - Edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, situado na Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696 , Bairro: São Francisco/ CEP: 69305-135
- Pelo Teleatendimento
0800 280 9551 (95) 3198-4759 (95) 3198-4767
Horário: 8h às 18h - Pelo Atendimento WhatsApp - Ouvidoria e do Serviço de Informações ao Cidadão): (95) 98402-6784
- Pelo formulário eletrônico
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ao Tribunal de justiça através do formulário disponível no Sistema de Ouvidoria.
É facultado ao interessado apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados.
Acompanhamento das solicitações de acesso à informação:
Após o cadastro da solicitação, é possível acompanhá-la utilizando o número do protocolo gerado na ocasião da abertura e o CPF do solicitante no link Acompanhe a sua solicitação.
Caso o pedido tenha sido apresentado por outro meio que não o formulário eletrônico, o acompanhamento poderá ser feito pessoalmente na Ouvidoria, por carta ou pelo teleatendimento.
O fornecimento das informações é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor relativo ao custo da reprodução. Estão isentos deste pagamento os que se declararem pobres na forma da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Prazo para envio da resposta:
O prazo para atendimento às solicitações de concessão de acesso à informação é previsto no Art. 11 da Lei Nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Se a informação solicitada estiver disponível, deve ser entregue imediatamente ao solicitante.
Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o Tribunal tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
As regras de contagem de prazo seguem os preceitos da Lei nº 9784/1999 (Lei do Processo Administrativo) e estão detalhados na página sobre Acesso à Informação mantida pelo Governo Federal.
Possibilidade de recurso da resposta enviada pelo Tribunal
A Lei de Acesso à Informação prevê a possibilidade de recurso, julgado pela autoridade hierarquicamente superior.
O interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Quando a informação pretendida estiver relacionada às atividades administrativas, o pedido será remetido à Secretaria, Núcleo, Assessoria ou Comissão competente.
Quando a informação pretendida estiver relacionada às questões disciplinares de servidores e magistrados de 1º Grau, o pedido será remetido à Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, com recurso encaminhado ao Corregedor Geral de Justiça.
Quando a informação pretendida estiver relacionada às atividades judiciárias deste Tribunal, o pedido será remetido ao Secretário ou Escrivão da Comarca, Vara, Juizado, Turma ou Câmara, sendo os recursos analisados pelo magistrado que esteja respondendo pela titularidade da respectiva unidade.
Os pedidos referentes a questões disciplinares de magistrados de 2º Grau serão analisados pela Presidência do Tribunal de Justiça, com recurso ao Conselho da Magistratura.
Para apresentar um recurso, basta responder ao e-mail enviado pela Ouvidoria e relatar as razões pelas quais entende que o pedido deveria ser novamente apreciado. A Ouvidoria-Geral encaminhará, de imediato, o recurso interposto à autoridade responsável para sua apreciação.
Importante:
O pedido de informações deverá conter nome completo do requerente, número de documento de identificação válido, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, e especificação, de forma clara e precisa, a informação requerida. O requerente poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, consignando tal opção em sua manifestação, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.
A LAI no Tribunal de Justiça de Roraima
De acordo com a Portaria da Presidência nº 1.454, de 03 de setembro de 2012, cabe à Ouvidoria assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Estatísticas e Relatórios
As estatísticas e relatórios referentes aos pedidos de acesso à informação apresentados, estão disponíveis na página da Ouvidoria, no link Estatísticas de Manifestações.
Principais ações do Tribunal de Justiça de Roraima para a concretização do direito de acesso à informação
Regulamentação da Lei n. 12.527/2011
Antes mesmo da publicação da resolução CNJ n. 215, o Tribunal de Justiça de Roraima regulamentou a aplicação da Lei de Acesso à Informação, por meio da Portaria da Presidência nº 1.454, de 03 de setembro de 2012, atualizada pela Portaria nº 819, de 02 de setembro de 2019, para adequação à Resolução CNJ nº 215/2015.
Portal da "Transparência"
Para dar publicidade e transparência às informações, foi criado um local próprio no portal do Tribunal de Justiça de Roraima, designado “Transparência”.
O cidadão pode ter acesso direto às informações produzidas ou custodiadas pelo TJRR, com base na Lei 12.527/2011 e apresentar os pedidos de acesso à informação à Ouvidoria, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Avaliação do Serviço de Informação ao Cidadão Informação e da Ouvidoria
Os serviços de registro de denúncia e reclamações do Serviço de Informação à Informação e da Ouvidoria podem ser avaliados através da nossa página de Pesquisa de Satisfação.
Classificação da Informação (Grau de Sigilo)
A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
A Resolução CNJ nº 215/2015, no art. 41, regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.
Informações desclassificadas:
Ano | Assunto | Tipo de Documento | Grau de Sigilo | Dispositivo Legal de Fundamentação | Autoridade Classificadora | Data do Término da Restrição |
2024* | ||||||
2023* | ||||||
2022* | ||||||
2021* | ||||||
2020* | ||||||
2019* | ||||||
2018* | ||||||
2017* | ||||||
2016* |
* Neste período nenhuma informação foi desclassificada