A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante que qualquer pessoa possa solicitar informações públicas.
No Tribunal de Justiça de Roraima, esse direito é regulamentado pela Portaria PR/TJRR nº 1.454/2012 (atualizada pela Portaria nº 819/2019), pela Resolução CNJ nº 215/2015, pela Resolução TJRR/TP nº 17/2025 (Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça) e pela Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025, que define o fluxo do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
A Ouvidoria-Geral de Justiça é o canal oficial do SIC, responsável por receber, orientar e responder aos pedidos de acesso à informação.
Quando a solicitação envolver informações classificadas ou sigilosas, o caso é encaminhado à Diretoria de Gestão Documental (DGDoc), conforme a legislação e os atos internos do Tribunal.
Como Solicitar Informações:
Presencialmente ou por Carta:
Na Ouvidoria-Geral de Justiça – Edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin
Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696 – Bairro São Francisco – Boa Vista/RR – CEP 69305-135
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
Por telefone:
0800 280 9551 | (95) 3198-4759 | (95) 3198-4767
Por WhatsApp:
(95) 98402-6784 (dias úteis, das 8h às 14h)
Pelo formulário eletrônico (e-SIC): https://ouvidoria.tjrr.jus.br/novamanifestacao
O Sistema Eletrônico do SIC permite que qualquer pessoa física ou jurídica registre pedidos de acesso à informação.
Em todos os atendimentos — presenciais, eletrônicos ou por telefone — o cidadão recebe um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da solicitação.
*O fornecimento de informações é gratuito, salvo em caso de cópias de documentos, quando será cobrado apenas o custo da reprodução.
Pessoas que se declararem de baixa renda estão isentas do pagamento (Lei nº 7.115/1983).*
Prazos para resposta:
Imediato: quando a informação já estiver disponível.
Até 20 dias úteis: para resposta aos pedidos que dependam de busca ou análise.
Prorrogação de até 10 dias: quando a complexidade ou volume do pedido exigir prazo adicional.
*Esses prazos seguem a Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025.*
Acompanhamento:
Link: https://ouvidoria.tjrr.jus.br/consultapublica
Após registrar o pedido, o cidadão pode acompanhar o andamento usando o número de protocolo gerado.
Pedidos feitos por carta, telefone ou presencialmente também podem ser acompanhados pelo sistema e pela Ouvidoria-Geral de Justiça nos canais de contato.
Recursos:
O cidadão pode recorrer quando:
1. O acesso for negado total ou parcialmente;
2. A resposta for incompleta ou genérica;
3. Não houver resposta no prazo legal.
Prazo para recorrer: até 10 dias após a ciência da resposta.
Prazo para decisão: até 5 dias após o recebimento pela autoridade responsável.
Autoridades que julgam os recursos:
1ª instância: a autoridade hierarquicamente superior à que respondeu o pedido.
2ª instância: a Presidência do TJRR, quando mantida a negativa inicial.
Os procedimentos de recurso seguem a Lei nº 12.527/2011, a Resolução CNJ nº 215/2015, o Regimento Interno da Ouvidoria (Res. TJRR/TP nº 17/2025) e a Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025.
Como recorrer:
Acesse o e-SIC com o número de protocolo do seu pedido;
Clique em “Nova Manifestação”, no campo "Tipo" clique em "Recurso" e escreva, de forma simples, o motivo do pedido de revisão;
Envie pelo sistema ou, se preferir, apresente o recurso por e-mail ou presencialmente na Ouvidoria-Geral.
A Ouvidoria encaminhará o recurso à autoridade competente e comunicará o resultado ao cidadão dentro do prazo previsto.
-Base Normativa:
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Resolução CNJ nº 215/2015 – Transparência no Poder Judiciário
Resolução TJRR/TP nº 17/2025 - Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça
Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025





