A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Poder Judiciário de Roraima disponibiliza meios para cumprimento da referida lei.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as unidades judiciárias do Brasil dão transparência a seus processos internos e ações por meio de leis, resoluções e recomendações. O objetivo dessa política de visibilidade é deixar acessível aos cidadãos todas as informações sobre o trabalho do órgão e os gastos da Justiça brasileira.
A Resolução n. 102 do CNJ, de dezembro de 2009, estabelece que tribunais e conselhos publiquem em seus sites da internet informações relevantes sobre a respectiva gestão financeira e orçamentária, relacionada a gastos com recursos humanos, serviços gerais, como de limpeza e informática, materiais de consumo, aquisição de patrimônio e demais despesas de custeio. A publicação dessas informações dá transparência às gestões do Poder Judiciário e possibilita seu acompanhamento e controle social.
Diante disso, o TJRR garante acesso a informações públicas por meio do Portal da Transparência, onde qualquer cidadão pode acessar informações a respeito da aplicação dos recursos públicos do Poder Judiciário, além da gestão da instituição.
O Judiciário do Estado de Roraima ainda dispõe de serviço de informações ao cidadão, por meio dos servidos da Ouvidoria, que atende e orientar o público quanto ao acesso a informações; assegura o acesso à tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; recebe documentos e requerimentos de acesso a informações; e promove a tramitação de todas às demandas até a emissão do resultado/resposta.
A realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação também é promovida periodicamente pelo Judiciário Estadual.
A Resolução 79/2009 dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências.
(Publicada no DOU, Seção 1, em 18/6/09, p. 75.) - CLIQUE AQUI