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Informações Classificadas e Desclassificadas – TJRR

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante o direito de acesso a dados públicos, exceto quando o sigilo for necessário à segurança da sociedade ou do Estado.

De acordo com a Resolução CNJ nº 215/2015, os tribunais devem divulgar as informações classificadas e desclassificadas, indicando o tipo de documento, o grau de sigilo e o prazo da restrição.

No Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a Diretoria de Gestão Documental (DGDoc) é responsável por classificar e desclassificar informações sigilosas, observando as normas da Lei nº 12.527/2011, da Resolução CNJ nº 215/2015 e da Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025.

Toda classificação segue critérios técnicos e prazos legais, garantindo transparência, segurança e responsabilidade no uso das informações públicas.

  • Informações Classificadas em Grau de Sigilo
Ano Assunto Tipo de Documento Grau de Sigilo Dispositivo Legal de Fundamentação Autoridade Classificadora Data do Término da Restrição
2025*            
2024*            
2023*            
2022*            
2021*            
2020*            
2019*            
2018*            
2017*            
2016*            

* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa

 

  • Informações Sigilosas Desclassificadas
Ano Assunto Tipo de Documento Grau de Sigilo Dispositivo Legal de Fundamentação Autoridade Classificadora Data do Término da Restrição
2025*            
2024*            
2023*            
2022*            
2021*            
2020*            
2019*            
2018*            
2017*            
2016*            

* Neste período nenhuma informação foi desclassificada

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante que qualquer pessoa possa solicitar informações públicas.
No Tribunal de Justiça de Roraima, esse direito é regulamentado pela Portaria PR/TJRR nº 1.454/2012 (atualizada pela Portaria nº 819/2019), pela Resolução CNJ nº 215/2015, pela Resolução TJRR/TP nº 17/2025 (Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça) e pela Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025, que define o fluxo do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

A Ouvidoria-Geral de Justiça é o canal oficial do SIC, responsável por receber, orientar e responder aos pedidos de acesso à informação.
Quando a solicitação envolver informações classificadas ou sigilosas, o caso é encaminhado à Diretoria de Gestão Documental (DGDoc), conforme a legislação e os atos internos do Tribunal.

 

Como Solicitar Informações:

Presencialmente ou por Carta:
Na Ouvidoria-Geral de Justiça – Edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin
Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696 – Bairro São Francisco – Boa Vista/RR – CEP 69305-135

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Por telefone:
0800 280 9551 | (95) 3198-4759 | (95) 3198-4767

Por WhatsApp:
(95) 98402-6784 (dias úteis, das 8h às 14h)

Pelo formulário eletrônico (e-SIC): https://ouvidoria.tjrr.jus.br/novamanifestacao
O Sistema Eletrônico do SIC permite que qualquer pessoa física ou jurídica registre pedidos de acesso à informação.

Em todos os atendimentos — presenciais, eletrônicos ou por telefone — o cidadão recebe um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da solicitação.

*O fornecimento de informações é gratuito, salvo em caso de cópias de documentos, quando será cobrado apenas o custo da reprodução.
Pessoas que se declararem de baixa renda estão isentas do pagamento (Lei nº 7.115/1983).*

Prazos para resposta:

Imediato: quando a informação já estiver disponível.
Até 20 dias úteis: para resposta aos pedidos que dependam de busca ou análise.
Prorrogação de até 10 dias: quando a complexidade ou volume do pedido exigir prazo adicional.

*Esses prazos seguem a Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025.*

Acompanhamento:
Link: https://ouvidoria.tjrr.jus.br/consultapublica

Após registrar o pedido, o cidadão pode acompanhar o andamento usando o número de protocolo gerado.
Pedidos feitos por carta, telefone ou presencialmente também podem ser acompanhados pelo sistema e pela Ouvidoria-Geral de Justiça nos canais de contato.

Recursos:

O cidadão pode recorrer quando:

1. O acesso for negado total ou parcialmente;
2. A resposta for incompleta ou genérica;
3. Não houver resposta no prazo legal.

Prazo para recorrer: até 10 dias após a ciência da resposta.
Prazo para decisão: até 5 dias após o recebimento pela autoridade responsável.

Autoridades que julgam os recursos:
1ª instância: a autoridade hierarquicamente superior à que respondeu o pedido.
2ª instância: a Presidência do TJRR, quando mantida a negativa inicial.

Os procedimentos de recurso seguem a Lei nº 12.527/2011, a Resolução CNJ nº 215/2015, o Regimento Interno da Ouvidoria (Res. TJRR/TP nº 17/2025) e a Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025.

Como recorrer:
Acesse o e-SIC com o número de protocolo do seu pedido;

Clique em “Nova Manifestação”, no campo "Tipo" clique em "Recurso" e escreva, de forma simples, o motivo do pedido de revisão;

Envie pelo sistema ou, se preferir, apresente o recurso por e-mail ou presencialmente na Ouvidoria-Geral.
A Ouvidoria encaminhará o recurso à autoridade competente e comunicará o resultado ao cidadão dentro do prazo previsto.

-Base Normativa:

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Resolução CNJ nº 215/2015 – Transparência no Poder Judiciário
Resolução TJRR/TP nº 17/2025 - Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça
Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025

Atendimento presencial do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) ou envio de correspondência:

Av. Cap. Ene Garcez, 1696 - São Francisco, Boa Vista/RR  CEP:69305-135.

Expediente: 8h às 14h, em dias úteis.

Consulte as dúvidas mais frequentes sobre o Tribunal de Justiça de Roraima, Ouvidoria e Lei de Acesso à Informação.



 

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é o canal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) para o cidadão
solicitar informações públicas, acompanhar pedidos e recorrer quando necessário,
conforme a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).

Unidade responsável pelo SIC
O Serviço de Informações ao Cidadão é administrado pela Ouvidoria-Geral de Justiça do TJRR, responsável por
receber, orientar, encaminhar e responder os pedidos de acesso à informação.
Nos casos de informações com grau de sigilo, a Diretoria de Gestão Documental (DGDoc) é acionada para análise e classificação conforme a legislação.

Atendimento Presencial:
Os pedidos de acesso à informação também podem ser feitos presencialmente, com atendimento ao público no
endereço abaixo:

→ Ouvidoria-Geral de Justiça – Edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin
Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696 – Bairro São Francisco – Boa Vista/RR – CEP 69305-135
Horário: 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (dias úteis)
Telefones: (95) 3198-4767 / 0800 280 9551
WhatsApp: (95) 98402-6784 / + 55 800 555 2233
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Todo pedido, feito no site, telefone ou pessoalmente, gera um número de protocolo para acompanhar a solicitação.


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