- Possibilidade de recurso da resposta enviada pelo Tribunal
A Lei de Acesso à Informação prevê a possibilidade de recurso, julgado pela autoridade hierarquicamente superior.
O interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Quando a informação pretendida estiver relacionada às atividades administrativas, o pedido será remetido à Secretaria, Núcleo, Assessoria ou Comissão competente.
Quando a informação pretendida estiver relacionada às questões disciplinares de servidores e magistrados de 1º Grau, o pedido será remetido à Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, com recurso encaminhado ao Corregedor Geral de Justiça.
Quando a informação pretendida estiver relacionada às atividades judiciárias deste Tribunal, o pedido será remetido ao Secretário ou Escrivão da Comarca, Vara, Juizado, Turma ou Câmara, sendo os recursos analisados pelo magistrado que esteja respondendo pela titularidade da respectiva unidade.
Os pedidos referentes a questões disciplinares de magistrados de 2º Grau serão analisados pela Presidência do Tribunal de Justiça, com recurso ao Conselho da Magistratura.
Para apresentar um recurso, basta responder ao e-mail enviado pela Ouvidoria e relatar as razões pelas quais entende que o pedido deveria ser novamente apreciado. A Ouvidoria-Geral encaminhará, de imediato, o recurso interposto à autoridade responsável para sua apreciação.