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Nesta página, estão disponíveis os canais para solicitar acesso à informação, bem como orientações sobre como fazer o pedido, os prazos de resposta, as formas de acompanhamento e as informações sobre como apresentar recurso, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Unidade responsável pelo SIC
De acordo com a Portaria nº XXX, a Ouvidoria-Geral é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito do TJRR.

Registro de Pedido de Informação
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação, o que pode ser feito pelos seguintes canais:

  • 0800 6146466 (das 8h às 14h00, em dias úteis)
  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Correspondência: Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696 – Bairro São Francisco – Boa Vista/RR – CEP 69305-135
  • Presencialmente: Ouvidoria-Geral de Justiça – Edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696 – Bairro São Francisco – Boa Vista/RR. (das 8h às 14h00, em dias úteis)
  • Formulário eletrônico

 

ENVIAR PEDIDO DE INFORMAÇÃO     |      ACOMPANHAR PEDIDO DE INFORMAÇÃO



Todo pedido, feito no site, telefone ou pessoalmente, gera um número de protocolo para acompanhar a solicitação.

 

Prazos
O prazo para resposta aos pedidos formulados é de 20 (vinte) dias a contar do recebimento do pedido, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, conforme previsto no Art. 11, § 1º e § 2º  da Lei de Acesso à Informação.

Recurso em relação à resposta recebida
Se você solicitou informações ao TJRR e seu pedido foi negado ou indeferido, saiba que você tem o direito de recorrer, conforme previsto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011. 

Você pode apresentar um recurso no prazo de 10 dias a contar da negativa, à autoridade hierarquicamente superior dentro do TJRR, no caso a Presidência desta Corte, conforme o Art. 7º da Resolução 38/2012. 

O recurso deve ser protocolado pelos canais oficiais do TJRR, preferencialmente pelo sistema eletrônico: Formulário Eletrônico - Recurso e outros canais relacionados acima.

 

Unidade responsável: Ouvidoria-Geral de Justiça
Contato: (95) 3198-4767 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Fonte da informação: Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Sistema de Ouvidoria
Formatos disponíveis: html 
Periodicidade:
mensal

 

Ouvidoria-Geral do TJRR
Se a informação desejada não for localizada nesta página, acesse o formulário eletrônico do Serviço de Informação Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria Geral.

Nesta página, o cidadão encontra informações completas sobre o atendimento ao público nas unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), incluindo endereços, telefones de contato e horários de funcionamento das unidades administrativas e judiciais.

Horário de Expediente
O horário de expediente do TJRR é, em regra, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e de acordo com o calendário de feriados e expedientes suspensos.

Endereços e Telefones
Consulta ao Catálogo de endereços e telefones do TJRR

Caso precise de mais informações, a Ouvidoria-Geral de Justiça está disponível para atender você no horário das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (dias úteis):
Telefones: (95) 3198-4767 / 0800 280 9551
WhatsApp: (95) 98402-6784 / + 55 800 555 2233



Unidade responsável pela informação:
Ouvidoria-Geral de Justiça  - (95) 3198-4767 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Periodicidade de atualização: sempre que há uma atualização, mensal, anual.

Ouvidoria-Geral do TJRR
Se a informação desejada não for localizada nesta página, acesse o formulário eletrônico do Serviço de Informação Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria Geral.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante que qualquer pessoa possa solicitar informações públicas.
No Tribunal de Justiça de Roraima, esse direito é regulamentado pela Portaria PR/TJRR nº 1.454/2012 (atualizada pela Portaria nº 819/2019), pela Resolução CNJ nº 215/2015, pela Resolução TJRR/TP nº 17/2025 (Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça) e pela Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025, que define o fluxo do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

A Ouvidoria-Geral de Justiça é o canal oficial do SIC, responsável por receber, orientar e responder aos pedidos de acesso à informação.
Quando a solicitação envolver informações classificadas ou sigilosas, o caso é encaminhado à Diretoria de Gestão Documental (DGDoc), conforme a legislação e os atos internos do Tribunal.

 

Como Solicitar Informações:

Presencialmente ou por Carta:
Na Ouvidoria-Geral de Justiça – Edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin
Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696 – Bairro São Francisco – Boa Vista/RR – CEP 69305-135

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Por telefone:
0800 280 9551 | (95) 3198-4759 | (95) 3198-4767

Por WhatsApp:
(95) 98402-6784 (dias úteis, das 8h às 14h)

Pelo formulário eletrônico (e-SIC): https://ouvidoria.tjrr.jus.br/novamanifestacao
O Sistema Eletrônico do SIC permite que qualquer pessoa física ou jurídica registre pedidos de acesso à informação.

Em todos os atendimentos — presenciais, eletrônicos ou por telefone — o cidadão recebe um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da solicitação.

*O fornecimento de informações é gratuito, salvo em caso de cópias de documentos, quando será cobrado apenas o custo da reprodução.
Pessoas que se declararem de baixa renda estão isentas do pagamento (Lei nº 7.115/1983).*

Prazos para resposta:

Imediato: quando a informação já estiver disponível.
Até 20 dias úteis: para resposta aos pedidos que dependam de busca ou análise.
Prorrogação de até 10 dias: quando a complexidade ou volume do pedido exigir prazo adicional.

*Esses prazos seguem a Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025.*

Acompanhamento:
Link: https://ouvidoria.tjrr.jus.br/consultapublica

Após registrar o pedido, o cidadão pode acompanhar o andamento usando o número de protocolo gerado.
Pedidos feitos por carta, telefone ou presencialmente também podem ser acompanhados pelo sistema e pela Ouvidoria-Geral de Justiça nos canais de contato.

Recursos:

O cidadão pode recorrer quando:

1. O acesso for negado total ou parcialmente;
2. A resposta for incompleta ou genérica;
3. Não houver resposta no prazo legal.

Prazo para recorrer: até 10 dias após a ciência da resposta.
Prazo para decisão: até 5 dias após o recebimento pela autoridade responsável.

Autoridades que julgam os recursos:
1ª instância: a autoridade hierarquicamente superior à que respondeu o pedido.
2ª instância: a Presidência do TJRR, quando mantida a negativa inicial.

Os procedimentos de recurso seguem a Lei nº 12.527/2011, a Resolução CNJ nº 215/2015, o Regimento Interno da Ouvidoria (Res. TJRR/TP nº 17/2025) e a Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025.

Como recorrer:
Acesse o e-SIC com o número de protocolo do seu pedido;

Clique em “Nova Manifestação”, no campo "Tipo" clique em "Recurso" e escreva, de forma simples, o motivo do pedido de revisão;

Envie pelo sistema ou, se preferir, apresente o recurso por e-mail ou presencialmente na Ouvidoria-Geral.
A Ouvidoria encaminhará o recurso à autoridade competente e comunicará o resultado ao cidadão dentro do prazo previsto.

-Base Normativa:

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Resolução CNJ nº 215/2015 – Transparência no Poder Judiciário
Resolução TJRR/TP nº 17/2025 - Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça
Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025

Informações Classificadas e Desclassificadas – TJRR

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante o direito de acesso a dados públicos, exceto quando o sigilo for necessário à segurança da sociedade ou do Estado.

De acordo com a Resolução CNJ nº 215/2015, os tribunais devem divulgar as informações classificadas e desclassificadas, indicando o tipo de documento, o grau de sigilo e o prazo da restrição.

No Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a Diretoria de Gestão Documental (DGDoc) é responsável por classificar e desclassificar informações sigilosas, observando as normas da Lei nº 12.527/2011, da Resolução CNJ nº 215/2015 e da Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025.

Toda classificação segue critérios técnicos e prazos legais, garantindo transparência, segurança e responsabilidade no uso das informações públicas.

  • Informações Classificadas em Grau de Sigilo
Ano Assunto Tipo de Documento Grau de Sigilo Dispositivo Legal de Fundamentação Autoridade Classificadora Data do Término da Restrição
2025*            
2024*            
2023*            
2022*            
2021*            
2020*            
2019*            
2018*            
2017*            
2016*            

* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa

 

  • Informações Sigilosas Desclassificadas
Ano Assunto Tipo de Documento Grau de Sigilo Dispositivo Legal de Fundamentação Autoridade Classificadora Data do Término da Restrição
2025*            
2024*            
2023*            
2022*            
2021*            
2020*            
2019*            
2018*            
2017*            
2016*            

* Neste período nenhuma informação foi desclassificada

Consulte as dúvidas mais frequentes sobre o Tribunal de Justiça de Roraima, Ouvidoria e Lei de Acesso à Informação.



 

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