Nesta página, estão disponíveis os canais para solicitar acesso à informação, bem como orientações sobre como fazer o pedido, os prazos de resposta, as formas de acompanhamento e as informações sobre como apresentar recurso, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Unidade responsável pelo SIC
A Ouvidoria-Geral de Justiça é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), conforme disposto na Portaria PR/TJRR nº 1.454/2012, atualizada pela Portaria nº 819/2019, na Resolução CNJ nº 215/2015, na Resolução TJRR/TP nº 17/2025 (Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça) e na Portaria Conjunta TJRR/PR/OUV nº 11/2025, que define o fluxo do SIC no âmbito do Tribunal.
Registro de Pedido de Informação
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso à informação, o que pode ser feito pelos seguintes canais:
- 0800 6146466 (das 8h às 14h00, em dias úteis)
- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Correspondência: Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696 – Bairro São Francisco – Boa Vista/RR – CEP 69305-135
- Presencialmente: Ouvidoria-Geral de Justiça – Edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696 – Bairro São Francisco – Boa Vista/RR. (das 8h às 14h00, em dias úteis)
- Formulário eletrônico
ENVIAR PEDIDO DE INFORMAÇÃO | ACOMPANHAR PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Todo pedido, feito no site, telefone ou pessoalmente, gera um número de protocolo para acompanhar a solicitação.
Prazos
O prazo para resposta aos pedidos formulados é de 20 (vinte) dias a contar do recebimento do pedido, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, conforme previsto no Art. 11, § 1º e § 2º da Lei de Acesso à Informação.
Recurso em relação à resposta recebida
Se você solicitou informações ao TJRR e seu pedido foi negado ou indeferido, saiba que você tem o direito de recorrer, conforme previsto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
Você pode apresentar um recurso no prazo de 10 dias a contar da negativa, à autoridade hierarquicamente superior dentro do TJRR, no caso a Presidência desta Corte, conforme o Art. 7º da Resolução 38/2012.
O recurso deve ser protocolado pelos canais oficiais do TJRR, preferencialmente pelo sistema eletrônico: Formulário Eletrônico - Recurso e outros canais relacionados acima.
Unidade responsável: Ouvidoria-Geral de Justiça
Contato: (95) 3198-4767 - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fonte da informação: Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Sistema de Ouvidoria
Formatos disponíveis: html
Periodicidade: mensal
Ouvidoria-Geral do TJRR
Se a informação desejada não for localizada nesta página, acesse o formulário eletrônico do Serviço de Informação Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria Geral.





